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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7760 de 29 de Dezembro de 1982

Introduz alterações na Lei nº 7.608, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7760 /1982