Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.