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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982

Prorroga prazo de validade de Concurso Público.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7750 /1982