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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982

Prorroga prazo de validade de Concurso Público.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 7 de janeiro de 1984, a validade do Concurso Público C. 593, para provimento em cargos de categoria de Nutricionista, homologado em 7 de janeiro de 1980.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982