Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1982.
Fica prorrogada, até 7 de janeiro de 1984, a validade do Concurso Público C. 593, para provimento em cargos de categoria de Nutricionista, homologado em 7 de janeiro de 1980.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.