Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até 7 de janeiro de 1984, a validade do Concurso Público C. 593, para provimento em cargos de categoria de Nutricionista, homologado em 7 de janeiro de 1980.