Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Art. 1º
Fica prorrogada, até 7 de janeiro de 1984, a validade do Concurso Público C. 593, para provimento em cargos de categoria de Nutricionista, homologado em 7 de janeiro de 1980.