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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7750 de 28 de Dezembro de 1982

Prorroga prazo de validade de Concurso Público.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 7 de janeiro de 1984, a validade do Concurso Público C. 593, para provimento em cargos de categoria de Nutricionista, homologado em 7 de janeiro de 1980.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7750 /1982