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Artigo 8º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

O primeiro provimento de dezoito (18) cargos de Inspetor de Controle Externo, resultantes do que dispõe o artigo 3º, será efetuado, através de prova de habilitação da seguinte forma:

a

onze (11) cargos, dentre Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais;

b

sete (7) cargos, dentre Bacharéis em Administração Pública e/ ou de Empresas.

Art. 8º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982