JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7741 de 10 de Dezembro de 1982

Fixa novo valor de referência para cálculo da gratificação pelo exercício de direção e vice-direção de unidades escolares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1982.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7741 /1982