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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982

Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7723 /1982