Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982
Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.