Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982
Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.
Fica acrescido ao "caput" do art. 1º da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, o "item III, órgãos de 3º grau: 30%" e, ao art. 2º, "3º grau: os demais".
OCTÁVIO GERMANO, Governador do Estado, em exercício.