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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982

Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica acrescido ao "caput" do art. 1º da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, o "item III, órgãos de 3º grau: 30%" e, ao art. 2º, "3º grau: os demais".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


OCTÁVIO GERMANO, Governador do Estado, em exercício.