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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982

Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica acrescido ao "caput" do art. 1º da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, o "item III, órgãos de 3º grau: 30%" e, ao art. 2º, "3º grau: os demais".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


OCTÁVIO GERMANO, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982