Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982
Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao "caput" do art. 1º da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, o "item III, órgãos de 3º grau: 30%" e, ao art. 2º, "3º grau: os demais".