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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7723 de 09 de Dezembro de 1982

Complementa a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

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Art. 1º

Fica acrescido ao "caput" do art. 1º da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, o "item III, órgãos de 3º grau: 30%" e, ao art. 2º, "3º grau: os demais".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7723 /1982