Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7713 de 08 de Fevereiro de 1939
Dispõe sobre os proventos da aposentadoria compulsória por limite de idade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os proventos da aposentadoria compulsória por limite de idade.
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