Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os servidores da Justiça encarregados do registro de pessoas e óbitos e os distribuidores judiciais deverão remeter à Secretaria da Fazenda, na forma e prazos que o regulamento estabelecer, relação dos óbitos ocorridos e dos inventários e arrolamentos que tenham sido distribuídos.