Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7605 de 29 de Dezembro de 1981
Altera a Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982.
Altera a Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979.
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