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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7601 de 29 de Dezembro de 1981

Cria cargos de Juiz de Alçada e altera o Código de Organização Judiciária.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7601 /1981