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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7601 de 29 de Dezembro de 1981

Cria cargos de Juiz de Alçada e altera o Código de Organização Judiciária.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7601 /1981