Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908
Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.
Revogam-se as disposições em contrario.