Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 76 de 03 de Dezembro de 1908
Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e despeza do Estado no exercicio financeiro de 1908.
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