Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado - URF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.