Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado - URF/RS.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.
É restabelecido, com efeitos a contar de 14 de julho de 1981, o valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para os fins previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.