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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado - URF/RS.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.


Art. 1º

É restabelecido, com efeitos a contar de 14 de julho de 1981, o valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para os fins previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981