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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado - URF/RS.

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Art. 1º

É restabelecido, com efeitos a contar de 14 de julho de 1981, o valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para os fins previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7599 /1981