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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado - URF/RS.


Art. 1º

É restabelecido, com efeitos a contar de 14 de julho de 1981, o valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para os fins previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979.