Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7599 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado - URF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É restabelecido, com efeitos a contar de 14 de julho de 1981, o valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para os fins previstos no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.329, de 28 de dezembro de 1979.