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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7466 de 23 de Dezembro de 1980

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 7.290, de 24 de setembro de 1979.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7466 /1980