Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7465 de 23 de Dezembro de 1980
Altera a LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, e acrescenta-lhe disposições (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Sul).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I, letras a, b, e c, do art. 102 da LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, passam a ter a seguinte redação: "Art. 102 - ................................................. I - atingir as seguintes idades-limite: a - Quadro de Oficiais PM e de Saúde: Coronel PM ......................................... 59 anos Tenente Coronel PM ................................. 56 anos Major PM ........................................... 52 anos Capitão PM e Oficial Subalterno ...................... 48 anos
b
Quadro de Oficiais de Administração e Especialistas (QOA e QOE): .......... vetado ......... 1º Tenente PM ...................................... 54 anos 2º Tenente PM ...................................... 52 anos
c
Praças: Subtenente PM ...................................... 56 anos 1º Sargento PM ..................................... 54 anos 2º Sargento PM ..................................... 52 anos 3º Sargento PM ..................................... 51 anos Cabo e Soldado PM .................................. 55 anos