Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7465 de 23 de Dezembro de 1980
Altera a LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, e acrescenta-lhe disposições (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Sul).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.