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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7465 de 23 de Dezembro de 1980

Altera a LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, e acrescenta-lhe disposições (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Sul).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7465 /1980