Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7465 de 23 de Dezembro de 1980
Altera a LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, e acrescenta-lhe disposições (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Sul).
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1980.
O inciso I, letras a, b, e c, do art. 102 da LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, passam a ter a seguinte redação: "Art. 102 - ................................................. I - atingir as seguintes idades-limite: a - Quadro de Oficiais PM e de Saúde: Coronel PM ......................................... 59 anos Tenente Coronel PM ................................. 56 anos Major PM ........................................... 52 anos Capitão PM e Oficial Subalterno ...................... 48 anos
Quadro de Oficiais de Administração e Especialistas (QOA e QOE): .......... vetado ......... 1º Tenente PM ...................................... 54 anos 2º Tenente PM ...................................... 52 anos
Praças: Subtenente PM ...................................... 56 anos 1º Sargento PM ..................................... 54 anos 2º Sargento PM ..................................... 52 anos 3º Sargento PM ..................................... 51 anos Cabo e Soldado PM .................................. 55 anos
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado