Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 29 de Abril de 1871
Fixa a força policial para o exercicio de 1871 a 1872.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O corpo policial no exercicio de 1871 a 1872 constará em sua totalidade de 796 praças divididas em oito companhias, conforme a tabella annexa sob n. 1.