JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 29 de Abril de 1871

Fixa a força policial para o exercicio de 1871 a 1872.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O corpo policial no exercicio de 1871 a 1872 constará em sua totalidade de 796 praças divididas em oito companhias, conforme a tabella annexa sob n. 1.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 746 /1871