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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7455 de 17 de Dezembro de 1980

Revoga o artigo 19 da Lei nº 7.352, de 21 de janeiro de 1980, recria os ofícios distritais e os cargos de oficial distrital, Juiz de Paz e seus suplentes, extintos pelo artigo ora revogado, e permite a reversão para o sistema de custas aos servidores que optaram pelo sistema oficializado de remuneração, previsto na Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979.


Art. 2º

São recriados os ofícios distritais e os cargos de oficial distrital, Juiz de Paz e seus suplentes, extintos por força do artigo ora revogado.

Parágrafo único

A instalação dos Ofícios de que trata este artigo dependerá, em cada caso, de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, após manifestação do Conselho da Magistratura.