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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7454 de 17 de Dezembro de 1980

Altera a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7454 /1980