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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7454 de 17 de Dezembro de 1980

Altera a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66 item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1980.


Art. 1º

O artigo 2º, item 2, alínea "a", da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 - a) Os Conselhos: - Estadual de Educação; - Estadual de Cultura; - Penitenciário; - Superior de Polícia; - Estadual de Trânsito; - Regional de Desportos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7454 de 17 de Dezembro de 1980