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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7454 de 17 de Dezembro de 1980

Altera a Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980.

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Art. 1º

O artigo 2º, item 2, alínea "a", da Lei nº 7.369, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 - a) Os Conselhos: - Estadual de Educação; - Estadual de Cultura; - Penitenciário; - Superior de Polícia; - Estadual de Trânsito; - Regional de Desportos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7454 /1980