Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7337 de 31 de Dezembro de 1979
Cria o Fundo de Assistência Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Fundo de Assistência Judiciária.
Acessar conteúdo completoRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.