Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.