Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 11 da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - Os titulares dos cargos de Fiscal das classes inferiores à última poderão ser designados para ter exercício em circunscrição de categoria imediatamente superior à correspondente a seu cargo sempre que, na classe respectiva, haja vaga para a qual foi recusada promoção, ou titular em exercício de funções ou atividades referidas nos artigos 14, § 1º, e 16, ou designado na forma estabelecida no presente artigo. Se todos os funcionários da classe imediatamente anterior recusarem a substituição, poderá ser designado funcionário da anterior seguinte".