Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 1º

São criados, na carreira instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, os seguintes cargos: Número Denominação Classe 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias A 20 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias B 30 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias C 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias D