Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245 de 29 de Dezembro de 1978
Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na carreira instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, os seguintes cargos: Número Denominação Classe 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias A 20 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias B 30 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias C 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias D