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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 1º

São criados, na carreira instituída pelo art. 3º da Lei nº 6.358, de 17 de dezembro de 1971, os seguintes cargos: Número Denominação Classe 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias A 20 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias B 30 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias C 5 Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias D

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7245 /1978