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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7245 de 29 de Dezembro de 1978

Cria cargos na Carreira de Fiscal do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7245 /1978