Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7130 de 30 de Dezembro de 1977
Cria o Programa de Incentivo à Arrecadação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de noventa dias nos seus artigos 3º , 4º , 5º e 8º.