Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7130 de 30 de Dezembro de 1977
Cria o Programa de Incentivo à Arrecadação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Programa de Incentivo à Arrecadação, constituído dos mecanismos compreendidos nesta Lei.