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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7130 de 30 de Dezembro de 1977

Cria o Programa de Incentivo à Arrecadação e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Programa de Incentivo à Arrecadação, constituído dos mecanismos compreendidos nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7130 /1977