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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977

Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7125 /1977