Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977

Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.


Art. 8º

As despesas decorrentes da execução do art. 7º da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.