Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7125 de 30 de Dezembro de 1977
Altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado (Lei nº 6.906, de 21 de outubro de 1975) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução do art. 7º da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.