Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7124 de 28 de Dezembro de 1977
Dispõe sobre o auxílio para diferença de caixa instituído pelo art. 3º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O auxílio para diferença de caixa instituído pelo art. 3º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971, será incorporado ao vencimento do funcionário que o perceber durante cinco anos consecutivos ou dez intercalados.