Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 28 de Dezembro de 1977
Autoriza o Poder Eecutivo a ampliar o prazo para contratação de financiamento e a elevar o limite das operações de crédito de que trata a Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1976.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e comugo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1977.
É o Poder Executivo autorizado a ampliar, para o exercício de 1978, o prazo para contratação de financiamento e a elevar em mais...1.303,000 (um milhão e trezentos e três mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN o limite das operações de crédito a serem contratadas com a Caixa Econômica Federal, provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, administrado e gerido por aquela empresa pública federal, em complementação às já autorizadas pela Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1976.
Ficam automaticamente ajustadas ao limite aprovado pelo artigo anterior às disposições contantes nos artigos 2°, 3°, 4°, 5°, e 6°, da Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1976.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.