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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 28 de Dezembro de 1977

Autoriza o Poder Eecutivo a ampliar o prazo para contratação de financiamento e a elevar o limite das operações de crédito de que trata a Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1976.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a ampliar, para o exercício de 1978, o prazo para contratação de financiamento e a elevar em mais...1.303,000 (um milhão e trezentos e três mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN o limite das operações de crédito a serem contratadas com a Caixa Econômica Federal, provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, administrado e gerido por aquela empresa pública federal, em complementação às já autorizadas pela Lei n° 7.056, de 30 de dezembro de 1976.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7123 /1977