Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7118 de 23 de Dezembro de 1977
Altera o artigo 22 de Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.