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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7118 de 23 de Dezembro de 1977

Altera o artigo 22 de Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7118 /1977