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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7061 de 31 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre a assistência judiciária aos necessitados.

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Art. 4º

O provimento de cargo de Assistente Judiciário será realizado mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7061 /1976