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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7061 de 31 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre a assistência judiciária aos necessitados.

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Art. 3º

Ficam igualmente transformados em cargos de Assistente Judiciário, padrão CGE-15, quarenta e seis cargos da carreira de Consultor Jurídico, do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado, sendo vinte e dois da classe A, dezesseis da classe B e oito da classe C.

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei 7.344, de 31 de dezembro de 1979)

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7061 /1976