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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6971 de 31 de Dezembro de 1975

Altera disposições do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6971 /1975