Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São removidos os Oficiais distritais de Guaçu-Boi, da comarca de Alegrete, para o Ofício distrital de Itapororó, da mesma comarca, e o de Protásio Alves, da comarca de Nova Prata, para o Ofício distrital de Rio Branco, da mesma comarca.