Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São postos em disponibilidade os escrivães distritais de Campo Seco, Mangueira e Touro Passo, da Comarca de Rosário do Sul.