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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 23

São postos em disponibilidade os escrivães distritais de Campo Seco, Mangueira e Touro Passo, da Comarca de Rosário do Sul.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975