Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nas comarcas abaixo enumeradas, os Ofícios indicados têm alterada a sua denominação:
I
Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria, São Gabriel e Uruguaiana: o Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Registros Especiais, para Ofício dos Registros Especiais;
II
Ijuí e Santa Vitória do Palmar: o Cartório dos Registros Públicos, para Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e dos Registros Especiais;
III
Pedro Osório: o Cartório dos Registros Especiais, Imóveis e Civil das Pessoas Naturais, para Ofício dos Registros Públicos.
Parágrafo único
Os atuais Ofícios de Protestos de Títulos Mercantis passam a denominar-se Ofícios de Protestos Cambiais.