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Artigo 18, Inciso XVI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 18

São extintos, nas comarcas abaixo enumeradas, os Ofícios a seguir indicados e respectivos cargos, bem como nos distritos os de Juiz de Paz e suplentes:

I

Alegrete: os Cartórios Distritais de Guaçu-Boi e Vasco Alves, passando à área daquele a integrar o distrito de Itapororó e a de Vasco Alves, a do distrito da sede;

II

Arroio do Meio: o Cartório Distrital de Pouso Novo, passando à área a integrar o distrito da sede;

III

Caçapava do Sul: o Cartório Distrital de Cerro Martins, passando a sua área a integrar o Ofício Distrital de Carajá, 2º subdistrito;

IV

Cachoeira do Sul: o Cartório Distrital de Capané, passando a área a integrar o distrito da sede;

V

Camaquã: os Cartórios Distritais de Pacheca e Santa Aura, passando a área deste a integrar o distrito de Capela Velha e a daquele, a do distrito de Vila Cristal;

VI

Cruz Alta: o Cartório Distrital de Santa Clara do Ingaí, passando a área a integrar o distrito de Fortaleza dos Valos;

VII

Erexim: o Cartório Distrital de Paulo Bento, passando a área a integrar o distrito da sede;

VIII

Lagoa Vermelha: o Cartório Distrital de Clemente Argolo, passando a área a integrar o distrito da sede;

IX

Nonoai: o Cartório Distrital de Rio dos Índios passando a área a integrar o distrito da sede;

X

Nova Prata: os Cartórios Distritais de Rio Branco e São Pedro do Guabiju, passando a área deste a integrar a área do distrito de São Jorge, e a daquele a do distrito de Protásio Alves.

XI

Quaraí: os Cartórios Distritais de Minuanos e São Rafael, passando as áreas a integrarem o distrito da sede;

XII

Rosário do Sul: os Cartórios Distritais de Campo Seco, Mangueira e Touro Passo, passando as respectivas áreas a integrarem o distrito da sede;

XIII

Santa Vitória do Palmar: o 1º Tabelionato, passando a denominar-se o atual 2º de Tabelionato;

XIV

Santo Ângelo: o Cartório Distrital de Coimbra, passando a área a integrar o distrito de Entre-Ijuís;

XV

São Borja: o Cartório de Itaroquém, passando a área a integrar o distrito da sede;

XVI

Uruguaiana: o 3º Tabelionato.

Art. 18, XVI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975