Artigo 18, Inciso X da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São extintos, nas comarcas abaixo enumeradas, os Ofícios a seguir indicados e respectivos cargos, bem como nos distritos os de Juiz de Paz e suplentes:
I
Alegrete: os Cartórios Distritais de Guaçu-Boi e Vasco Alves, passando à área daquele a integrar o distrito de Itapororó e a de Vasco Alves, a do distrito da sede;
II
Arroio do Meio: o Cartório Distrital de Pouso Novo, passando à área a integrar o distrito da sede;
III
Caçapava do Sul: o Cartório Distrital de Cerro Martins, passando a sua área a integrar o Ofício Distrital de Carajá, 2º subdistrito;
IV
Cachoeira do Sul: o Cartório Distrital de Capané, passando a área a integrar o distrito da sede;
V
Camaquã: os Cartórios Distritais de Pacheca e Santa Aura, passando a área deste a integrar o distrito de Capela Velha e a daquele, a do distrito de Vila Cristal;
VI
Cruz Alta: o Cartório Distrital de Santa Clara do Ingaí, passando a área a integrar o distrito de Fortaleza dos Valos;
VII
Erexim: o Cartório Distrital de Paulo Bento, passando a área a integrar o distrito da sede;
VIII
Lagoa Vermelha: o Cartório Distrital de Clemente Argolo, passando a área a integrar o distrito da sede;
IX
Nonoai: o Cartório Distrital de Rio dos Índios passando a área a integrar o distrito da sede;
X
Nova Prata: os Cartórios Distritais de Rio Branco e São Pedro do Guabiju, passando a área deste a integrar a área do distrito de São Jorge, e a daquele a do distrito de Protásio Alves.
XI
Quaraí: os Cartórios Distritais de Minuanos e São Rafael, passando as áreas a integrarem o distrito da sede;
XII
Rosário do Sul: os Cartórios Distritais de Campo Seco, Mangueira e Touro Passo, passando as respectivas áreas a integrarem o distrito da sede;
XIII
Santa Vitória do Palmar: o 1º Tabelionato, passando a denominar-se o atual 2º de Tabelionato;
XIV
Santo Ângelo: o Cartório Distrital de Coimbra, passando a área a integrar o distrito de Entre-Ijuís;
XV
São Borja: o Cartório de Itaroquém, passando a área a integrar o distrito da sede;
XVI
Uruguaiana: o 3º Tabelionato.