Artigo 17, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nas comarcas abaixo enumeradas, são desanexados, à medida que vagarem, os seguintes Ofícios:
I
Alegrete: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do 2º Tabelionato e anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
II
Canoas: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do 1º Tabelionato;
III
Carazinho:
a
o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é desanexado do 2º Tabelionato;
b
o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do Ofício do Registro de Imóveis;
IV
Erexim: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do 1º Tabelionato;
V
Nova Prata, Rosário do Sul, Santana do Livramento e Soledade: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do Tabelionato e anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
VI
Novo Hamburgo: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do 1º Tabelionato;
VII
Santo Ângelo: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do 1º Tabelionato e anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
VIII
São Leopoldo: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do 2º Tabelionato e anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
IX
Taquari, Torres e Viamão: o Ofício dos Registros Especiais é desanexado do Registro de Imóveis e anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
X
Lavras do Sul: o Ofício dos Registros de Imóveis e Especiais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, com a anexação do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.