Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nas comarcas adiante enumeradas, são transformados os Oficios indicados, mediante anexação a atuais existentes ou desanexação destes:
I
Camaquã: é desanexado o Tabelionato do Ofício do Registro de Imóveis;
II
Canela: o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação dos Registros de Imóveis e Especiais, desanexados do Tabelionato;
III
Casca e Sapiranga: o Ofício dos Registros de Imóveis e Especiais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais, desanexado do Tabelionato;
IV
Encantado: o Ofício dos Registros de Imóveis e Especiais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais;
V
Estância Velha e Santo Augusto: o Ofício do Registro de Imóveis é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais, desanexado do Tabelionato;
VI
General Câmara: o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação dos Registros de Imóveis e Especiais, desanexados do Tabelionato;
VII
Herval: o Ofício dos Registros de Imóveis e Especiais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais, desanexado do Tabelionato;
VIII
Nova Petrópolis: o Ofício dos Registros de Imóveis e Especiais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, com a anexação do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
IX
Mostardas: o Ofício do Registro de Imóveis é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais, desanexado do Tabelionato;
X
Piratini: o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação dos Registros de Imóveis e Especiais, desanexados do Tabelionato;
XI
Rio Grande: o Ofício do Registro de Títulos e Documentos é desanexado do 2º Tabelionato e transformado em Ofício dos Registros Especiais, quando vagar;
XII
Santiago: é desanexado, do Ofício do Registro de Imóveis, o Ofício dos Registros Especiais e anexado ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais;
XIII
São Francisco de Assis: o Ofício dos Registros de Imóveis e Especiais é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais, desanexado do Tabelionato;
XIV
São José do Ouro: o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é desanexado do Tabelionato e Transformado em Ofício dos Registros Públicos;
XV
São Vicente do Sul: os Ofícios dos Registros de Imóveis, Especiais e Civil das Pessoas Naturais são desanexados do Tabelionato e transformados em Ofício dos Registros Públicos;
XVI
Sapucaia do Sul: o Ofício do Registro de Imóveis é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação do Registro Civil das Pessoas Naturais, desanexado do Tabelionato;
XVII
Tapes: o Ofício do Registro de Imóveis é transformado em Ofício dos Registros Públicos, com a anexação do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Ofício dos Registros Especiais, desanexado este do Tabelionato;
XVIII
Triunfo: o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis é transformado em Ofício dos Registros Públicos, mediante a anexação dos Registros Especiais, desanexados do Tabelionato;
XIX
Gravataí: o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais é transformado em Ofício dos Registros Especiais, mediante a desanexação do Ofício do Registro de Imóveis, dos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e do de Títulos e Documentos.